Todas as unidades envolvidas no sistema orgânico, devem cumprir a legislação trabalhista, a legislação referente à segurança e à saúde ocupacional, não sendo aceito discriminação de raça, gênero, religião, naturalidade ou posição política na seleção e contratação de trabalhadores. Deve atender os direitos da gravidez, aleitamento materno e afastamentos médicos. Não utilizar trabalho de menores de 14 anos nas atividades agroindustriais. O trabalho da faixa etária de 14 a 18 anos somente será permitido naquelas atividades consideradas não penosas pelas entidades oficiais. Deve proporcionar meios de aprendizado educacional para os funcionários e seus familiares. Adotar programas de formação profissional, principalmente quanto ao manuseio adequado de insumos agrícolas, equipamentos e máquinas agroindustriais. Contratar os trabalhadores com carteira de trabalho ou contrato de safra.
A remuneração dos trabalhadores pelo menos pelo o piso salarial regional. Estas relações devem ser éticas e idôneas, cumprindo rigorosamente os contratos estabelecidos. A unidade produtora deve providenciar o transporte adequado dos trabalhadores, ficando este serviço sob responsabilidade do produtor. Ela deve implantar e manter intalações e áreas de importância social, cultural, ambiental ou religiosa na unidade produtora. Fornecer uma moradia digna e saudável para os trabalhadores residentes. Assumir compromisso com o bem estar socio-econômico, que afetem diretamente a sua qualidade de vida.